1. O regime de admissão dos estudantes aos cursos de licenciatura da AM é idêntico ao que estiver estabelecido para os estabelecimentos de ensino superior público, sem prejuízo das exigências específicas inerentes à natureza militar dos respectivos cursos, consignadas neste Regulamento.
2. A admissão de estudantes é realizada por concurso documental e de prestação de provas, a que podem concorrer cidadãos civis e militares de qualquer dos ramos das FADM.
3. Na fase documental o candidato faz prova das condições exigidas no presente Regulamento.
4. As provas são constituídas por prova de aptidão académica, inspecção médica, prova de aptidão física, provas psicotécnicas e prova de aptidão militar.
5. O concurso de admissão ficará a cargo de uma comissão nomeada pelo Comandante da AM.
6. O preenchimento do número de vagas abertas para os cursos é feito segundo a ordenação dos candidatos aprovados, por ordem decrescente das suas classificações finais.