LICENCIATURA EM CIÊNCIAS MILITARES NA ESPECIALIDADE DE INFANTARIA
- FINALIDADE
Proporcionar ao Cadete do Curso de Infantaria:
- a formação científica (de base e técnica);
- a preparação física e o adestramento militar;
- a formação comportamental, moral e cívicas;
Indispensáveis aos Oficiais dos Quadros Permanentes das FADM da Especialidade de Infantaria, para o exercício das suas funções hierárquicas e técnicas.
- OBJECTIVOS
No final do curso de Infantaria, o Cadete deve ser capaz de:
- Adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essencial ao permanente acompanhamento do saber;
- Desempenhar as funções específicas da Especialidade de Infantaria.
- PERFIL DO GRADUADO
3.1.PERFIL PROFISSIONAL
O Graduado da especialidade de Infantaria deve ser capaz de:
(1) Executar todas as Tarefas Críticas de um Pelotão de Atiradores, nomeadamente:
- Organizar um Pelotão de Atiradores;
- Planear e conduzir uma tomada de posse do Pelotão;
- Enunciar as missões individuais dos elementos da orgânica do Pelotão de Atiradores;
- Descriminar a sequência das acções de Comando;
- Construir uma Caixa de Arreia (Maqueta);
- Elaborar e dar uma Ordem Preparatória;
- Elaborar e dar uma Ordem de Operações;
- Elaborar o esboço de uma posição defensiva de um Pelotão de Atiradores;
- Elaborar um Plano de contingência;
- Executar um reconhecimento do Comandante;
- Identificar e Caracterizar o armamento orgânico do Pelotão e de reforço ou apoio;
- Elaborar um Relatório Imediato;
- Elaborar um Relatório de Situação;
- Elaborar um Relatório nuclear, Biológico e Quico;
- Executar sinais de Combate;
- Elaborar um Plano de Segurança e Repouso (Descanso);
- Manusear Prisioneiros de Guerra, equipamentos e material e documentos capturados;
- Elaborar uma exposição de um Giro de Horizonte;
- Conduzir uma revisão após a acção.
(2) Comandar subunidades de escalão Pelotão em todas as situações de Guerra e não Guerra, nomeadamente:
- Na preparação de um Combate;
- Nas marchas Tácticas e Administrativas;
- Nas operações de junção;
- Na ocupação de uma Zona de Reunião;
- Nas diferentes situações de contacto com uma força inimiga;
- Na passagem de linha;
- Na travessia de Áreas Perigosas;
- Na reação a fogos indiretos do Inimigo;
- Na execução de Patrulhas de Reconhecimento e Combate;
- Na reação a atiradores especiais;
- Na reação a uma emboscada;
- Na reação ao contacto;
- Na condução de fogo e movimento;
- Na rotura de contacto;
- Na limpeza de uma trincheira;
- Durante a consolidação e reorganização;
- No estabelecimento de uma posição defensiva;
- Na ocupação, preparação e defesa de uma posição de combate;
- Na execução de uma rendição;
- Na montagem de um pequeno e grande alto (descanso);
- No ataque a uma posição inimiga;
- No Combate em áreas edificadas;
- Na execução de uma emboscada antipessoal;
- Na rotura de Combate;
- Na abertura de brechas em campos de minas;
- No lançamento de um campo de minas de proteção;
- No combate a bandos armados subversivos;
- Nas Operações de Resposta a Crises.
(2) Exercer a função de Adjunto de Companhia, nomeadamente:
- Companhia de Infantaria;
- Companhia de Infantaria Mecanizada /Motorizada;
- Companhia de Apoio de Combate de um Batalhão de Infantaria (Moto/Mec);
- Companhia de Comando e Serviços de um Batalhão de Infantaria (Moto/Mec);
- Companhia de Instrução.
(3) Exercer funções de Oficial de Operações ao nível do Estado-Maior de um Batalhão ou Agrupamento.
(4) Exercer a função de Instrutor de matérias de formação geral militar e/ou específicas da formação de Oficiais, Sargentos e Praças de Infantaria.
(5) Exercer as funções previstas para o respectivo posto inerentes ao serviço interno e externo das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
(6) Frequentar Cursos de Especialização e Pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
3.2.PERFIL OCUPACIONAL
O Licenciado em Ciências Militares na especialidade de Infantaria formado na Academia Militar “Marechal Samora Machel” poderá exercer as suas actividades no Ramo de Exército e outras áreas, nomeadamente:
- Estado-Maior General das FADM;
- Unidades e órgãos de implantação Territorial;
- Ministério do Interior em áreas ligadas às Operações e proteção;
- Serviços de Informação e Segurança do Estado;
- Participar da Educação Cívico-Patriótica das Comunidades sobre as acções de defesa colectiva da Pátria contra qualquer tipo de ameaça;
- Realizar o estudo topo geodésico do terreno em todos os campos do saber;
Ministrar aulas de Matemática, Inglês, Educação Física, Moral Cívica, Topografia, Metodologia de Investigação Científica, Tecnologias de Informação e Comunicação e Balística, numa Escola Secundária Geral, Técnico-Profissionais, Academia Policial e Institutos Superiores.