Deveres e Direitos dos cadetes
Os estudantes dos CFO da AM têm a condição militar, estando sujeitos ao regime
geral de deveres e direitos estabelecidos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas
(EMFAR) e aos constantes no presente Regulamento.
Incumbe aos estudantes dos CFO, no âmbito dos seus deveres escolares:
a) Observar uma conduta e actuação que tenha sempre presente os ditames da
honra, da virtude e do prestígio das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
b) Nortear o seu comportamento pelo Código de Honra do Cadete da Academia
Militar, que se comprometeram voluntariamente a seguir, como guia
deontológico, no seu compromisso de honra;
c) Dedicar ao estudo e actividades escolares toda a sua inteligência, capacidades,
dedicação e zelo, a fim de obterem a formação indispensável à sua carreira
militar;
d) Ser assíduos e pontuais nas actividades escolares e nos actos de serviço;
e) Cumprir com exactidão e prontidão as determinações relativas às actividades
escolares e aos actos de serviço para que forem nomeados;
f) Usar correcta e adequadamente os artigos de fardamento que lhes estão
atribuídos, de acordo com a sua graduação e com as determinações em vigor.
Militares que Ingressarem na AM
1. O militar que ingresse na AM como estudante dos CFO adquire a condição de
estudante, nos termos deste Regulamento.
2. Para efeitos do número anterior e enquanto se mantiver no âmbito das actividades da
AM, o militar não se encontra sujeito aos direitos e deveres inerentes ao posto e
situação militar que detém, mas mantém o direito à remuneração, aos suplementos, à
assistência e ao apoio social, para si e para a sua família, nomeadamente, assistência
médica, medicamentosa e hospitalar e outras nos termos da lei vigente.
3. Fora do âmbito das actividades da AM não se aplica o disposto nos números
anteriores, ficando o militar abrangido pelas restantes leis e regulamentos militares.
Responsabilidades e Encargos com o Material
1. Os estudantes são responsáveis por todo o material que lhes for distribuído e ainda
pelas instalações, alojamentos e mobiliário que utilizem, devendo zelar pela sua
conservação, asseio e apresentação.
2. Os encargos com a substituição ou reparação de material de natureza escolar ou
militar fornecido ou distribuído aos estudantes, que seja perdido ou inutilizado por
motivos de comprovado abandono ou descuido, são suportados pelos próprios.
1. Os estudantes dos CFO têm os direitos escolares fixados por este Regulamento, bem como os outros que lhes possam advir por força do regime estatutário aplicável aos militares, nomeadamente:
a) Remuneração, alojamento e alimentação em espécie por conta do Estado, artigos de fardamento e assistência médica, medicamentosa e hospitalar, de acordo com a legislação em vigor;
b) Isenção do pagamento de propinas, matrículas e inscrições e recebimento, por empréstimo, das publicações escolares necessárias ao estudo das matérias constantes dos planos de estudos, desde que produzidas pela Subsecção Gráfica da AM;
c) Abonos e suplementos nos termos da legislação geral ou específica aplicável ao ano e curso que frequentem e, para o caso dos estudantes que quando incorporados na AM eram militares, à situação e posto que tinham à data de ingresso no curso;
d) Apoio social em condições idênticas às usufruídas pelos oficiais das FADM.
2. Terminado o curso, o aluno dos CFO recebe uma espada de oficial do modelo regulamentar da especialidade correspondente, como símbolo das funções de comando que institucionalmente lhe são conferidas.
Invalidez
Os estudantes estão abrangidos pelo regime legal aplicável aos militares quanto a invalidez resultante de doença ou acidente em serviço.
Descontos
1. Os estudantes dos CFO estão abrangidos pelos regimes de descontos obrigatórios e descontos facultativos aplicáveis aos militares.
2. A contagem do tempo de serviço efectivo e o correspondente desconto para a pensão de reforma têm início na data de aumento ao Corpo de Estudantes.
Licenças
Compete ao Comandante definir o regime de licenças escolares dos estudantes dos CFO, tendo em atenção a regulamentação geral das FADM e as condições específicas da AM.
Férias
Os períodos de férias escolares são fixados no plano anual de actividades escolares.